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	<title>Zenker Romais Advogados &#187; Zenker Romais Advogados | </title>
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		<title>Cobrança em conta-corrente inativa há seis meses é irregular</title>
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		<pubDate>Mon, 17 Aug 2015 17:03:24 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Tiago Zenker Romais]]></dc:creator>
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		<description><![CDATA[A 18ª Câmara Cível do TJRS entendeu que o Banco do Brasil agiu irregularmente ao cobrar taxas em conta inativa há mais de seis meses. Determinou também que o banco terá de pagar indenização por danos morais de R$ 6 mil ao levar o nome...]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://zenkerromais.com.br/wp-content/uploads/2015/08/imagem.jpg"><img class="alignnone size-medium wp-image-16414" src="http://zenkerromais.com.br/wp-content/uploads/2015/08/imagem-300x205.jpg" alt="imagem" width="300" height="205" /></a></p>
<p>A 18ª Câmara Cível do TJRS entendeu que o Banco do Brasil agiu irregularmente ao cobrar taxas em conta inativa há mais de seis meses. Determinou também que o banco terá de pagar indenização por danos morais de R$ 6 mil ao levar o nome do cliente à lista de restrição de crédito.<br />
A decisão consta de duplo recurso negado pelos magistrados da Câmara: de um lado, o cliente pedia a majoração do valor a ser pago; de outro, a instituição financeira contestava a sentença de 1º Grau, argumentando que a cobrança estaria prevista em contrato e que negativar o cliente seria um direito, afastando o dever de indenizar.<br />
Decisão<br />
De acordo com o relator, Desembargador Pedro Celso dal Prá, os documentos encontrados no processo não supõem nenhuma utilização de serviços na conta corrente nem no cartão de crédito durante, pelo menos, cinco anos. As exceções, apontou, foram movimentações relativas a encargos de mora, contratuais e de seguro.<br />
Portanto, baseado em norma do Banco Central (Resolução 2.025/1993) determinando que contas-correntes sem movimentação por mais de seis meses devam ser consideradas inativas, compreendeu que depois deste prazo, os débitos lançados com se ativa fosse a conta-corrente mostram-se irregulares.<br />
Além disso, o Desembargador lembrou que o banco não cumpriu com tarefa indispensável nas discussões análogas sobre relações de consumo, ou seja, provar que não errou. Nesse passo, não há como averiguar se a dívida tem origem em lançamentos efetuados antes ou depois dos primeiros seis meses de inatividade, devendo-se presumir a segunda hipótese, ante a ausência de comprovação em sentido contrário¿ explicou.<br />
Dano moral<br />
Ao determinar o cancelamento do débito, o Desembargador Dal Prá passou à análise da aplicação do dano moral, que manteve no valor de R$ 6 mil. Explicou que a experiência de ter o nome levado à lista de restrição de crédito, nesse caso, lesa ao direito de personalidade &#8211; subjetivo e sem necessidade de comprovação.<br />
Detalhou assim: Na espécie, imperioso concluir que os danos sofridos pela parte autora originaram-se da falta de zelo e cuidado com que o banco promoveu a inscrição de seu nome nos cadastros de inadimplentes por débito inexistente, caracterizando a prestação de serviço defeituoso, que impõe o dever de reparação.<br />
Acompanharam o relator os Desembargadores Nelson José Gonzaga e Heleno Tregnago Saraiva. A sessão de julgamento foi realizada em 16/7.<br />
Processo nº 70064876055</p>
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		<title>Banco indenizará por saque de dinheiro falso</title>
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		<pubDate>Thu, 13 Aug 2015 18:21:37 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Tiago Zenker Romais]]></dc:creator>
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				<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=279063"><img src="http://www.fraudes.org/images/Real_Safe2.gif" alt="" /></a></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><a href="http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=279063">O Banco Bradesco S/A pagará indenização de R$ 5 mil a mulher que recebeu notas falsas no caixa do banco. Os Desembargadores da 12ª Câmara Cível do TJRS concederam a indenização por danos morais. Caso A parte autora da ação requereu indenização por danos morais depois de receber R$ 850,00 em notas falsas. Depois de sacar diretamente no caixa do banco seu benefício do INSS no valor de R$ 2 mil, a idosa foi a uma lotérica pagar contas. Ao entregar as notas, foi informada de que eram falsas. Na ocasião, registrou o fato da Delegacia de Polícia. Na Comarca de Pelotas o julgador do 1º grau, Juiz Paulo Ivan Alves Medeiros, julgou a ação de danos morais improcedente, considerou que um documento firmado pela autora, o reembolso de R$ 850,00 pelo banco isentaria de quaisquer outros pagamentos, inclusive danos morais. Por acordo extrajudicial entre as partes, onde o Banco Bradesco S/A restituiu o valor das notas falsas. Recurso Os Desembargadores da 12ª Câmara Cível deram provimento ao apelo da parte autora, fixando o valor dos danos morais em R$ 5 mil. Segundo o relator do caso, Desembargador Pedro Luiz Pozza, a instituição financeira tem a obrigação de conferir a autenticidade do dinheiro que coloca em circulação,. Além disso, foi considerado que a quantia de R$ 850,00, paga para repor as notas falsas cobre os danos materiais, mas é direito da autora requerer indenização por danos morais. Tal situação transborda o mero dissabor cotidiano, violando a honra da autora, pessoa já idosa, que, contra a sua vontade, se viu praticando conduta tipificada no Código Penal, correndo o risco, inclusive, de ser presa, afirmou o relator. Os Desembargadores Guinther Spode e Umberto Guaspari Sudbrack acompanharam o relator, mantendo a indenização. Processo 70065006819</a></p>
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		<title>Certidões negativas estão disponíveis via online</title>
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		<pubDate>Mon, 15 Jun 2015 19:25:40 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Tiago Zenker Romais]]></dc:creator>
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		<title>Cliente ofendido por atendente de telemarketing deve ser indenizado</title>
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		<pubDate>Fri, 04 Oct 2013 12:53:42 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[The term minimalism is also used to describe a trend in design and architecture where in the subject is reduced to its necessary elements. Minimalist design has been highly influenced by Japanese traditional design and architecture. In addition, the work of De Stijl artists is a major source of reference for this kind of work.]]></description>
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			<div id="attachment_16335" style="width: 310px" class="wp-caption aligncenter"><a href="http://zenkerromais.com.br/wp-content/uploads/2013/10/Cliente-ofendido-por-atendente-de-telemarketing-deve-ser-indenizado.jpg"><img class="size-medium wp-image-16335" src="http://zenkerromais.com.br/wp-content/uploads/2013/10/Cliente-ofendido-por-atendente-de-telemarketing-deve-ser-indenizado-300x205.jpg" alt="(Imagem meramente ilustrativa)" width="300" height="205" /></a><p class="wp-caption-text">(Imagem meramente ilustrativa)</p></div>

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			<p><span style="font-family: Arial; font-size: small;">A 4ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Estado condenou a Claro S.A a indenizar por danos morais, no valor de R$ 3 mil, cliente que foi ofendido por atendente de telemarketing.</span></p>
<p><span style="font-family: Arial; font-size: small;"><b>O caso</b></span></p>
<p><span style="font-family: Arial; font-size: small;">O autor da ação informou ter lligado para o serviço de atendimento da Claro S.A., com a finalidade de negociar o parcelamento de sua fatura. Ao conversar com o atendente, afirmou que o funcionário lhe disse <i>já que o senhor não deixa eu falar, vai à m&#8230;</i> O cliente efetuou ainda outros contatos sem sucesso. Ao ingressar na Justiça, indicou os nomes dos atendentes e os protocolos de atendimento.</span></p>
<p><span style="font-family: Arial; font-size: small;">Em primeira instância, o pedido foi negado. O autor interpôs recurso da decisão.</span></p>
<p><b><span style="font-family: Arial; font-size: small;">Recurso</span></b></p>
<p><span style="font-family: Arial; font-size: small;">O Juiz de Direito Roberto José Ludwig, relator do recurso na 4ª Turma Recursal Cível, registrou que quando foram solicitadas as gravações das ligações e a empresa alegou possuir apenas o registro dos contatos, mas não a gravação. Intimada novamente, a ré trouxe um CD de áudio contendo uma das ligações.</span></p>
<p><span style="font-family: Arial;"><span style="font-size: small;"><i>Isso prova que a ré faltou com a verdade na contestação, pois dispunha de gravação</i>, ressaltou o relator. Afirmou ainda que o relato do autor é detalhado e não se mostra inverossímil, além do conteúdo da gravação ser compatível com o narrado pelo cliente.</span></span></p>
<p><span style="font-family: Arial;"><span style="font-size: small;"><i>A expressão vai à m&#8230;, ainda que interrompida, não deixa de ser desrespeitosa para com o consumidor, por se tratar de linguagem chula, incompatível com o serviço de atendimento em call center, </i>explica o magistrado.</span></span></p>
<p><span style="font-family: Arial; font-size: small;">Fixou, portanto, a indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil. Participaram da sessão e votaram de acordo com o relator as Juízas de Direito Glaucia Dipp Dreher e Gisele Anne Vieira de Azambuja.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-family: Arial; font-size: small;">Proc. 71004851317</span></p>

		</div> 
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			<p align="center"><em><span style="font-family: Arial; font-size: small;">EXPEDIENTE<br />
</span></em><em><span style="font-family: Arial; font-size: small;">Texto: Sergio Trentini<br />
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend<br />
<a href="mailto:imprensa@tj.rs.gov.br">imprensa@tj.rs.gov.br</a></span></em></p>
<p style="text-align: center;">Notícia retirada do site:</p>
<p style="text-align: center;"><a href="http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=244955">http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=244955</a></p>

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		<title>Justiça determina cancelamento de dados pessoais no SPC Brasil sem autorização do Consumidor</title>
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		<pubDate>Fri, 04 Oct 2013 12:44:08 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[The term minimalism is also used to describe a trend in design and architecture where in the subject is reduced to its necessary elements. Minimalist design has been highly influenced by Japanese traditional design and architecture. In addition, the work of De Stijl artists is a major source of reference for this kind of work.]]></description>
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			<div id="attachment_16336" style="width: 310px" class="wp-caption aligncenter"><a href="http://zenkerromais.com.br/wp-content/uploads/2013/10/Justiça-determina-cancelamento-de-dados-pessoais.jpg"><img class="size-medium wp-image-16336" src="http://zenkerromais.com.br/wp-content/uploads/2013/10/Justiça-determina-cancelamento-de-dados-pessoais-300x187.jpg" alt="(Imagem meramente ilustrativa)" width="300" height="187" /></a><p class="wp-caption-text">(Imagem meramente ilustrativa)</p></div>

		</div> 
	</div> 
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			<p><span style="font-family: Arial; font-size: small;">O Juiz de Direito Silvio Tadeu de Ávila, da 16ª Vara Cível de Porto Alegre, em decisão liminar, determinou que a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (SPC Brasil) cancele, no prazo de até 30 dias, o registro voltado para a venda de cadastro de consumidores que não tenham autorizado a inserção de informações pessoais em seus bancos de dados. Também proibiu a divulgação ou comercialização de dados sem a permissão dos consumidores.</span></p>
<p><span style="font-family: Arial; font-size: small;">A medida cautelar foi tomada em face de Ação Coletiva de Consumo ajuizada pelo Ministério Público do RS contra o SPC Brasil, para qu</span><span style="font-family: Arial; font-size: small;">e deixe de efetuar a venda de dados e informações pessoais, sem prévia autorização, para empresas que buscam a prospecção de clientes para ações de marketing e telemarketing.</span></p>
<p><span style="font-family: Arial; font-size: small;">Para cada exclusão do registro de consumidores que não tenham autorizado a inserção de seus dados  descumprida, a ré está sujeita à multa de R$ 100,00. Além disso, o magistrado determinou que o SPC Brasil abstenha-se de registrar, divulgar e comercializar dados cadastrais e informações pessoais de consumidores, sem prévia autorização dos mesmos, sob pena de multa de R$ 200,00 por descumprimento.</span></p>
<p><span style="font-family: Arial; font-size: small;">Por fim, o magistrado suspendeu todas as ações individuais neste sentido que tramitam no 1º Juizado da 16ª Vara Cível. A Presidência e a Corregedoria-Geral da Justiça foram comunicadas para que o assunto seja tratado junto ao Projeto de Gestão Estratégica das Ações de Massa.</span></p>
<p><span style="font-family: Arial; font-size: small;"><b>Ato da Presidência do TJRS orienta para suspensão de apelações sobre a matéria</b></span></p>
<p><span style="font-family: Arial; font-size: small;">O Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador José Aquino Flôres de Camargo, editou o Ato nº 032/2014-P, orientando para a suspensão do julgamento das apelações cíveis que versem, ainda que alternativa ou cumulativamente, matérias de ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do RS contra a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (SPC Brasil).</span></p>
<p><span style="font-family: Arial; font-size: small;">Para a expedição da medida, o Presidente do TJ considerou a repetitividade da controvérsia em questão, com efeito em inúmeras demandas individuais que aportam no Judiciário em todo o Estado. Saiba mais: </span><span style="font-family: Arial; font-size: small;"><a href="http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=244568">Ato da Presidência do TJRS orienta para suspensão de apelações em ação do MP X SPC Brasil</a></span></p>
<p><span style="font-family: Arial; font-size: small;">Proc. 11401789987 (Comarca de Porto Alegre)</span></p>

		</div> 
	</div> <div class="separator  transparent center  " style="margin-top: 2px;margin-bottom: 0px;"></div>

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			<p align="center"><span style="font-family: Arial; font-size: small;">EXPEDIENTE<br />
</span><span style="font-family: Arial; font-size: small;">Texto: Sergio Trentini<br />
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend<br />
<a href="mailto:imprensa@tj.rs.gov.br">imprensa@tj.rs.gov.br</a></span></p>
<p style="text-align: center;">Notícia retirada do site:</p>
<p style="text-align: center;"><a href="http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=244855">http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=244855</a></p>

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		<title>Vítima de falsários receberá indenização de Magazine</title>
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		<pubDate>Fri, 04 Oct 2013 12:00:24 +0000</pubDate>
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			<div id="attachment_16331" style="width: 310px" class="wp-caption aligncenter"><a href="http://zenkerromais.com.br/wp-content/uploads/2013/10/Falsario.jpg"><img class="size-medium wp-image-16331" src="http://zenkerromais.com.br/wp-content/uploads/2013/10/Falsario-300x207.jpg" alt="(Imagem meramente ilustrativa)" width="300" height="207" /></a><p class="wp-caption-text">(Imagem meramente ilustrativa)</p></div>

		</div> 
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			<p><span style="font-family: Arial; font-size: small;">O Magazine Luiza S/A foi condenado ao pagamento de indenização no valor de R$ 8 mil por inscrever, em cadastros negativos, o nome de uma consumidora de Porto Alegre que teve seus documentos furtados. A decisão é da Juíza de Direito Maria Lucia Boutros Zoch Rodrigues.</span></p>
<p><b><span style="font-family: Arial; font-size: small;">O Caso</span></b></p>
<p><span style="font-family: Arial; font-size: small;">Em março de </span><span style="font-family: Arial; font-size: small;">2013, a autora da ação foi contatada pela financeira Losango a respeito de dívida em seu nome, e que fora inscrita em órgãos de inadimplentes. Como não havia contratado o serviço, concluiu que outra pessoa havia utilizado sua carteira de identidade, roubada em assalto ocorrido no Rio de Janeiro no ano de 2010. Conforme orientação da funcionária que a contatou, encaminhou à empresa o boletim de ocorrência feito à época e um documento escrito à mão, narrando o ocorrido. Assim, sua assinatura foi analisada e, por não haver semelhança com a constante no contrato, seu nome foi automaticamente excluído dos órgãos de proteção de crédito.</span></p>
<p><span style="font-family: Arial; font-size: small;">Ao verificar junto ao SPC e ao SERASA, descobriu a existência de uma anotação efetuada pelo Magazine Luiza em seu nome, por débito no valor de R$ 2.190,13. Ao procurar uma das lojas para prestar os mesmos esclarecimentos, o funcionário se recusou a resolver seu problema e o gerente a tratou com descaso. Retornou, então, ao SPC, que solicitou que ela encaminhasse ao órgão o documento e o boletim de ocorrência e, em 15 dias, resolveu a situação.</span></p>
<p><span style="font-family: Arial; font-size: small;">Porém, em 2013, ao tentar alugar um imóvel para sua mãe, descobriu que ainda estava com cadastro negativo no SERASA. Solicitou novamente ao Magazine Luiza que fosse dada baixa no seu nome. Mas por conta da desorganização e da demora, perdeu o contrato de locação.</span></p>
<p><span style="font-family: Arial; font-size: small;">Por isso, entrou com ação contra a ré, pedindo, em antecipação de tutela, que seu nome fosse retirado dos cadastros restritivos de crédito, sendo declarada, ao final, a inexistência da dívida. Requereu também indenização por danos morais.</span><span style="font-family: Arial; font-size: small;">                                      </span></p>
<p><b><span style="font-family: Arial; font-size: small;">Processo</span></b></p>
<p><span style="font-family: Arial; font-size: small;">Em sua defesa, a ré Magazine Luiza S/A sustentou que a culpa era exclusivamente da autora e/ou de terceiros, pois se outra pessoa havia roubado seu documento e utilizado para abertura de cadastro, foi por descuido da autora e, tendo ocorrido a falsificação, negligência do Estado na guarda dessas informações.</span></p>
<p><span style="font-family: Arial; font-size: small;">Alegou também que o contrato foi firmado, à época, após várias checagens dos documentos, concluindo não ter havido quaisquer tipos de restrições ou indícios de furto.</span></p>
<p><b><span style="font-family: Arial; font-size: small;">Decisão</span></b></p>
<p><span style="font-family: Arial; font-size: small;">A Juíza de Direito Maria Lucia Boutros Buchain Zoch Rodrigues julgou a ação como procedente, considerando a enorme discrepância entre a assinatura verdadeira e a utilizada na compra, o fornecimento de endereço diferente pelo falsário, a prova documental da perda de contrato de locação, o boletim de ocorrência e o fato de a autora já ter passado por caso semelhante com a financeira Losango.</span></p>
<p><span style="font-family: Arial;"><span style="font-size: small;"><i>Resta ao demandado, pois, pagar indenização que, dadas as condições econômicas das partes, as circunstâncias acima referias e muito especialmente o tratamento dado à autora ¿ de desrespeito e consideração, submetendo-a a uma verdadeira maratona para provar algo com que não concorrera de modo algum &#8211; e as finalidades preventiva e punitiva desta condenação &#8211; arbitro em R$ 8 mil</i>.</span></span></p>
<p><span style="font-family: Arial; font-size: small;">Também foi determinada a exclusão, em cinco dias, de anotações ainda remanescentes, sob multa diária arbitrada em R$ 200,00 e consolidada em R$ 2 mil. </span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-family: Arial; font-size: small;">Proc. 11302595432 (Comarca de Porto Alegre)</span></p>

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			<p style="text-align: center;"><em><span style="font-family: Arial; font-size: small;">EXPEDIENTE<br />
</span></em><em><span style="font-family: Arial; font-size: small;">Texto: <i><span style="font-family: Arial; font-size: small;">Jéssica Nakamura<br />
</span></i>Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend<br />
<a href="mailto:imprensa@tj.rs.gov.br">imprensa@tj.rs.gov.br</a></span></em></p>
<p style="text-align: center;">Notícia retirada do site:</p>
<p style="text-align: center;"><a href="http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=258358">http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=258358</a></p>

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		<title>Empresa aérea condenada por atrasar voo</title>
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		<pubDate>Thu, 03 Oct 2013 13:04:53 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Noticias]]></category>

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		<description><![CDATA[The term minimalism is also used to describe a trend in design and architecture where in the subject is reduced to its necessary elements. Minimalist design has been highly influenced by Japanese traditional design and architecture. In addition, the work of De Stijl artists is a major source of reference for this kind of work.]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<div    class="vc_row wpb_row section vc_row-fluid" style=' text-align:left;'><div class=" full_section_inner clearfix">
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			<div id="attachment_16329" style="width: 310px" class="wp-caption aligncenter"><a href="http://zenkerromais.com.br/wp-content/uploads/2013/10/atrasarvoo.jpg"><img class="size-medium wp-image-16329" src="http://zenkerromais.com.br/wp-content/uploads/2013/10/atrasarvoo-300x300.jpg" alt="(Imagem meramente ilustrativa)" width="300" height="300" /></a><p class="wp-caption-text">(Imagem meramente ilustrativa)</p></div>

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			<p><span style="font-family: Arial; font-size: small;">A empresa Transportes Aéreos Portugueses (TAP) foi condenada ao pagamento de indenização para casal que perdeu conexão decorrente de atraso em voo saindo de Lisboa. Foi determinado pagamento no valor de R$ 4 mil por danos morais.</span></p>
<p><b><span style="font-family: Arial; font-size: small;">Caso</span></b></p>
<p><span style="font-family: Arial; font-size: small;">A autora relatou que ao retornar com seu marido de viagem a Israel, pela companhia TAP, houve atraso de 1h30min na saída do avião do aeroporto de Lisboa, o que ocasionou atraso para a conexão do vôo no Brasil que levaria o casal até Porto Alegre. Em função disso, teve de adquirir novas passagens para ela e para o marido, passando a noite no aeroporto de Campinas.</span></p>
<p><span style="font-family: Arial; font-size: small;">Segundo a empresa, o atraso foi atribuído à demora na autorização para decolagem da torre de comando do aeroporto de Lisboa. No entanto, nenhuma prova da alegação foi apresentada.</span></p>
<p><b><span style="font-family: Arial; font-size: small;">Sentença</span></b></p>
<p class="western"><span style="font-family: Arial; font-size: small;">O processo tramitou no 1º Juizado Especial Cível do Foro Regional do Sarandi e o pedido da autora foi considerado procedente.</span></p>
<p class="western"><span style="font-family: Arial; font-size: small;">Conforme a sentença, o transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior. Também está sujeito aos horários e itinerários previstos, sob pena de responder por perdas e danos, salvo motivo de força maior.</span></p>
<p class="western"><span style="font-family: Arial; font-size: small;">No caso, a passageira ajustou o horário da conexão para Porto Alegre em função do horário de chegada do voo de Lisboa até o Brasil.</span></p>
<p class="western"><span style="font-family: Arial;"><span style="font-size: small;"><i>A falha na prestação do serviço resta configurada em razão da perda do próximo voo, da noite passada em bancos de aeroportos, na necessidade de desembolso de valores não previstos e na alteração da programação original</i>, registra a decisão.</span></span></p>
<p class="western"><span style="font-family: Arial; font-size: small;">A TAP foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil.</span></p>
<p class="western"><span style="font-family: Arial; font-size: small;">Cabe recurso da decisão.</span></p>
<p class="western" style="text-align: justify;"><span style="font-family: Arial; font-size: small;">Processo nº 001/3.140026826-0</span></p>

		</div> 
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		<div class="wpb_wrapper">
			<p style="text-align: center;">EXPEDIENTE<br />
Texto: Rafaela Souza<br />
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend<br />
imprensa@tj.rs.gov.br</p>
<p style="text-align: center;">Notícia retirada do site:</p>
<p style="text-align: center;"><a href="http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=258535">http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=258535</a></p>

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